A abertura do processo de reclamação dá lugar ao pagamento de € 20, para despesas administrativas.
A este valor será deduzido o valor pago pelo pedido de informação que antecedeu a apresentação da reclamação.
A passagem à fase de arbitragem implica o pagamento, por cada parte, de um preparo calculado com base no valor dos pedidos.
LITÍGIOS ENTRE PARTICULARES OU ENTRE PARTICULARES E EMPRESAS
Acção | Preparo | |
---|---|---|
De | a | |
€ 0 | € 500 | € 50 |
€ 500,01 | € 1 875 | € 90 |
€ 1 875,01 | € 3 750 | € 140 |
€ 3 750,01 | € 7 500 | € 220 |
€ 7 500,01 | € 15 000 | € 270 |
€ 15 000,01 | € 25 000 | € 320 |
€ 25 000,01 | € 40 000 | € 470 |
€ 40 000,01 | € 60 000 | € 570 |
€ 60 000,01 | € 80 000 | € 650 |
A partir de 80 000,01 € | € 750 |
LITÍGIOS ENTRE EMPRESAS
Acção | Preparo | |
---|---|---|
De | a | |
€ 0 | € 500 | € 60 |
€ 500,01 | € 1 875 | € 100 |
€ 1 875,01 | € 3 750 | € 170 |
€ 3 750,01 | € 7 500 | € 245 |
€ 7 500,01 | € 15 000 | € 300 |
€ 15 000,01 | € 25 000 | € 370 |
€ 25 000,01 | € 40 000 | € 480 |
€ 40 000,01 | € 60 000 | € 580 |
€ 60 000,01 | € 80 000 | € 660 |
A partir de 80 000,01 € | € 760 |
Caso as partes optem pela constituição de um Tribunal Colectivo o valor do preparo sofrerá um aumento de 10%.
O valor da acção corresponde ao valor atribuído ao pedido do reclamante, acrescido do valor do pedido (reconvencional) do reclamado, quando formulado.
Em caso de insuficiência de meios económicos, os particulares poderão solicitar apoio judiciário ao organismo competente.