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24 de Maio de 1993
O Ministério da Justiça, o Instituto Português da Qualidade (IPQ), o Instituto Nacional da Defesa do Consumidor (INDC), a ACAP, a ANECRA e a ARAN, assinaram o Protocolo de constituição de uma entidade que tinha por objectivo colocar à disposição dos consumidores e dos profissionais uma estrutura de resolução de conflitos, de âmbito nacional, que permitisse viabilizar a resolução de conflitos, no quadro da legislação sobre arbitragem e da Directiva 18/90 do CNQ.
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24 de Maio de 1993
O Ministério da Justiça, o Instituto Português da Qualidade (IPQ), o Instituto Nacional da Defesa do Consumidor (INDC), a ACAP, a ANECRA e a ARAN, assinaram o Protocolo de constituição de uma entidade que tinha por objectivo colocar à disposição dos consumidores e dos profissionais uma estrutura de resolução de conflitos, de âmbito nacional, que permitisse viabilizar a resolução de conflitos, no quadro da legislação sobre arbitragem e da Directiva 18/90 do CNQ.
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24 de Maio de 1993
O Ministério da Justiça, o Instituto Português da Qualidade (IPQ), o Instituto Nacional da Defesa do Consumidor (INDC), a ACAP, a ANECRA e a ARAN, assinaram o Protocolo de constituição de uma entidade que tinha por objectivo colocar à disposição dos consumidores e dos profissionais uma estrutura de resolução de conflitos, de âmbito nacional, que permitisse viabilizar a resolução de conflitos, no quadro da legislação sobre arbitragem e da Directiva 18/90 do CNQ.
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24 de Maio de 1993
O Ministério da Justiça, o Instituto Português da Qualidade (IPQ), o Instituto Nacional da Defesa do Consumidor (INDC), a ACAP, a ANECRA e a ARAN, assinaram o Protocolo de constituição de uma entidade que tinha por objectivo colocar à disposição dos consumidores e dos profissionais uma estrutura de resolução de conflitos, de âmbito nacional, que permitisse viabilizar a resolução de conflitos, no quadro da legislação sobre arbitragem e da Directiva 18/90 do CNQ.
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24 de Maio de 1993
O Ministério da Justiça, o Instituto Português da Qualidade (IPQ), o Instituto Nacional da Defesa do Consumidor (INDC), a ACAP, a ANECRA e a ARAN, assinaram o Protocolo de constituição de uma entidade que tinha por objectivo colocar à disposição dos consumidores e dos profissionais uma estrutura de resolução de conflitos, de âmbito nacional, que permitisse viabilizar a resolução de conflitos, no quadro da legislação sobre arbitragem e da Directiva 18/90 do CNQ.
1990
Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Qualidade, a Directiva 18/90 sobre Reparações em Veículos Automóveis, que afirmou o interesse em constituir Comissões Arbitrais para resolver os litígios de reparação automóvel.
24 de Maio de 1993
O Ministério da Justiça, o Instituto Português da Qualidade (IPQ), o Instituto Nacional da Defesa do Consumidor (INDC), a ACAP, a ANECRA e a ARAN, assinaram o Protocolo de constituição de uma entidade que tinha por objectivo colocar à disposição dos consumidores e dos profissionais uma estrutura de resolução de conflitos, de âmbito nacional, que permitisse viabilizar a resolução de conflitos, no quadro da legislação sobre arbitragem e da Directiva 18/90 do CNQ.
24 de Agosto de 1993
Foi publicado em Diário da República, o Despacho do Ministro da Justiça que autorizou o funcionamento de um centro de arbitragem, com carácter especializado e âmbito nacional, com o objectivo de resolver litígios nos serviços de reparação automóvel.
4 de Abril de 1994
Entrada em funcionamento do Centro de Arbitragem de Litígios nos Serviços de Reparação Automóvel, gerido por uma Comissão de Coordenação, composta pelas seguintes entidades: ACAP, ANECRA, ARAN, DECO, CEPRA, IC, IPQ, Ministério da Justiça e UGC.
1998
Foi constituída uma Associação privada sem fins lucrativos para tutelar o Centro – a Associação de Arbitragem Voluntária de Litígios do Sector Automóvel, que teve por fundadores os seguintes associados: ACAP, ANECRA, ARAN, CEPRA, DECO, IC e UGC.
13 de Janeiro de 1999
Foi publicado em Diário da República o despacho de autorização que extinguiu o Centro anterior e criou, em sua substituição, o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel.
1999
Tornaram-se Associados da Associação de Arbitragem o ACP e a ANAREC.
O CASA alcançou a adesão de 500 empresas.
27 de Novembro de 2002
Foi publicado em Diário da República o despacho do Ministro da Justiça, que autorizou o alargamento de competência à compra e venda de veículos novos.
2007
O CASA alcançou a adesão de 1.000 empresas.
A ANEPE tornou-se Associada da Associação de Arbitragem.
29 de Maio de 2008
Foi publicado em Diário da República o despacho do Secretário de Estado da Justiça, que autorizou o alargamento de competência aos litígios decorrentes dos serviços prestados por empresas detentoras de parques de estacionamento.
2012
O CASA alcançou a adesão de 1.500 empresas.
2015
A Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) tornou-se associada da Associação de Arbitragem.