Apresentação
O Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) é uma entidade autorizada pelo Ministério da Justiça, a prestar informação e a disponibilizar procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem com vista à resolução de conflitos relacionados com a compra e venda e com a utilização de veículos automóveis, (reparação, assistência, manutenção, combustíveis, óleos e lubrificantes, peças e órgãos, estacionamento).
Foi constituído por iniciativa das principais associações do sector automóvel, dos consumidores e do Estado e é tutelado por uma associação privada sem fins lucrativos.
O CASA faz parte da rede de arbitragem de consumo – a rede que integra os centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados para prosseguir as actividades de informação, mediação, conciliação e arbitragem destes litígios – e da rede europeia de centros de arbitragem que asseguram a resoluç&a
Valores, Visão e Missão
Os VALORES do CASA são a imparcialidade, isenção e independência dos serviços prestados, e a celeridade e desburocratização dos procedimentos.
O CASA tem como VISÃO ser a entidade nacional de referência na resolução de conflitos do sector automóvel.
A sua MISSÃO consiste em contribuir para um nível acrescido de acesso dos cidadãos e das empresas ao direito e à justiça, através da mediação, da conciliação e da arbitragem de conflitos do sector automóvel.
Competência
O CASA tem competência para a resolução de conflitos decorrentes da aquisição, manutenção e utilização de veículos automóveis, designadamente:
- COMPRA e VENDA de veículos NOVOS ou USADOS;
- serviços de ASSISTÊNCIA, MANUTENÇÃO e REPARAÇÃO de veículos automóveis;
- revenda de COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS e LUBRIFICANTES;
- compra e venda de PEÇAS e COMPONENTES ou outros MATERIAIS a aplicar em veículos automóveis;
- serviços prestados por empresas detentoras de parques de ESTACIONAMENTO.
A competência do CASA é NACIONAL, por isso, pode resolver conflitos em qualquer ponto do país.
A competência do CASA quanto ao valor é ILIMITADA, pelo que, pode resolver litígios de qualquer valor.
Estão excluídos da competência do CASA, os litígios relativos a responsabilidade civil por lesões físicas ou morte e aqueles que apresentem indícios de natureza criminal.
Características
VOLUNTÁRIO
A mediação, a conciliação e a arbitragem são voluntárias, por isso, a sua utilização depende da vontade das partes.
FÁCIL
Todos os procedimentos são simplificados e as comunicações são preferencialmente feitas por telefone ou por meio electrónico, mas sempre com a garantia dos meios de prova e de defesa previstos na lei.
CÉLERE
Os litígios são resolvidos em tempo útil para a efectiva realização dos interesses das partes. Em 2014, o tempo médio de pendência de um processo foi de 55 dias.
EFICAZ
O acordo obtido em mediação, quando assinado pelas partes e pelos mediadores tem força executiva, por isso, se não for cumprido, pode ser executado nos tribunais.
As decisões e sentenças do Tribunal Arbitral têm o mesmo valor que as sentenças dos Tribunais Judiciais de 1ª Instância e, se não forem cumpridas, podem ser executadas no tribunal judicial.
ECONÓMICO
A informação, a mediação e a conciliação promovida pelo Director do Centro são gratuitas.
A abertura do processo de reclamação importa o pagamento de apenas € 10.
Se o processo transitar para conciliação e arbitragem, as partes pagam um preparo, calculado com base no valor da reclamação, entre € 40 e € 660 (máximo), conforme tabela anexa ao Regulamento do Centro.