Dia Mundial dos Direitos do Consumidor 2023
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor – um pouco de história
Em 15 de março de 1962 o então Presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, apresentou um discurso surpreendente no que aos direitos dos consumidores respeita. Foi de tal forma inovador, que este dia passou a ser comemorado a cada dia 15 de março, desde 1983!
O discurso de Kennedy iniciou-se com a frase “Consumidores, por definição, somos todos nós”. Desta forma, reconheceu a condição de consumidor a todos os cidadãos norte-americanos e destacou direitos fundamentais que deveriam ser consagrados na lei, tais como o direito à vida e segurança, o direito à informação, o direito à livre escolha e o direito a ser ouvido.
Reconheceu a inadequação das leis atuais, face à complexidade da vida moderna e que, ainda que o Estado já tivesse dado passos importantes, ainda havia muito trabalho a fazer.
Preocupava JFK o facto de mais de 2 biliões de cosméticos serem vendidos sem qualquer exigência de qualidade e que, em consequência, milhares de mulheres tenham sofrido queimaduras nos olhos, pele e cabelo; que um quinto da carne consumida não fosse inspecionada pelo Departamento da Agricultura; a existência de tráfico de barbitúricos e estimulantes viciantes; medicamentos vendidos com nomes científicos complexos que confundem o comprador e inflacionam o preço.
O discurso foi de tal forma influenciador, que levou a Organização das Nações Unidas (ONU) a ratificar o documento e incentivar que medidas como aquelas fossem repercutidas e repetidas entre todos os seus países membros.
Ao longo dos anos, foram surgindo políticas de proteção do consumidor contra práticas comerciais desleais, publicidade enganosa, a segurança dos produtos alimentares e não alimentares, proteção no comércio online.
Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):
1. direito à proteção da saúde e segurança;
2. direito à qualidade dos bens ou serviços;
3. direito à proteção dos interesses económicos;
4. direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
5. direito à formação e à educação para o consumo;
6. direito à informação para o consumo;
7. direito à representação e consulta;
8. direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
Também os meios de tutela destes direitos evoluíram, tornando-se mais acessível o acesso à Justiça. Falamos dos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL): a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Quem melhor para falar destes temas senão alguns dos seus intervenientes: mediadores, conciliadores e árbitros. O CASA partilhará, nos próximos dias, artigos escritos pela mão dos mediadores e árbitros que com o CASA colaboram e contribuem para o constante respeito destes princípios.
Não perca!