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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor 2023

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor – um pouco de história

Em 15 de março de 1962 o então Presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, apresentou um discurso surpreendente no que aos direitos dos consumidores respeita. Foi de tal forma inovador, que este dia passou a ser comemorado a cada dia 15 de março, desde 1983!

O discurso de Kennedy iniciou-se com a frase “Consumidores, por definição, somos todos nós”. Desta forma, reconheceu a condição de consumidor a todos os cidadãos norte-americanos e destacou direitos fundamentais que deveriam ser consagrados na lei, tais como o direito à vida e segurança, o direito à informação, o direito à livre escolha e o direito a ser ouvido.

Reconheceu a inadequação das leis atuais, face à complexidade da vida moderna e que, ainda que o Estado já tivesse dado passos importantes, ainda havia muito trabalho a fazer.

Preocupava JFK o facto de mais de 2 biliões de cosméticos serem vendidos sem qualquer exigência de qualidade e que, em consequência, milhares de mulheres tenham sofrido queimaduras nos olhos, pele e cabelo; que um quinto da carne consumida não fosse inspecionada pelo Departamento da Agricultura; a existência de tráfico de barbitúricos e estimulantes viciantes; medicamentos vendidos com nomes científicos complexos que confundem o comprador e inflacionam o preço.

O discurso foi de tal forma influenciador, que levou a Organização das Nações Unidas (ONU) a ratificar o documento e incentivar que medidas como aquelas fossem repercutidas e repetidas entre todos os seus países membros.

Ao longo dos anos, foram surgindo políticas de proteção do consumidor contra práticas comerciais desleais, publicidade enganosa, a segurança dos produtos alimentares e não alimentares, proteção no comércio online.

Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):

1. direito à proteção da saúde e segurança;

2. direito à qualidade dos bens ou serviços;

3. direito à proteção dos interesses económicos;

4. direito à prevenção e à reparação de prejuízos;

5. direito à formação e à educação para o consumo;

6. direito à informação para o consumo;

7. direito à representação e consulta;

8. direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.

Também os meios de tutela destes direitos evoluíram, tornando-se mais acessível o acesso à Justiça. Falamos dos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL): a mediação, a conciliação e a arbitragem.

Quem melhor para falar destes temas senão alguns dos seus intervenientes: mediadores, conciliadores e árbitros. O CASA partilhará, nos próximos dias, artigos escritos pela mão dos mediadores e árbitros que com o CASA colaboram e contribuem para o constante respeito destes princípios. 

Não perca!

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