Compra de veiculos usado
VENDEU UM CARRO E NA CONSERVATÓRIA DE REGISTO AUTOMÓVEL O VEÍCULO CONTINUA REGISTADO EM SEU NOME?
a) Saiba que consequências esta situação lhe pode trazer
1. Pode ser responsabilizado por actos em que o veículo seja interveniente:
- pagamento de coimas ou multas de trânsito,
- responsabilidade civil por acidentes,
- responsabilidade criminal;
2. Pode ser notificado pela Autoridade Tributária (AT) para liquidar impostos (IUC) referentes aos últimos 5 anos e respectivas coimas e juros por falta de pagamento atempado dos mesmos.
b) Sabe o que pode fazer?
1. Pedir a apreensão do veículo e dos documentos de circulação do mesmo junto do IMT, para que seja efectuado o registo em seu nome;
2. Obter uma decisão arbitral junto do tribunal arbitral do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, ou uma sentença do Julgado de Paz ou do tribunal judicial competente, para proceder ao registo do veículo em seu nome (única forma possível do vendedor não comerciante poder proceder ao registo da transmissão);
3. Na mesma acção, pedir indemnização de todos os danos causados pela situação, nomeadamente: valor dos IUC’s pagos, multas, valor gasto com a acção, valor a despender com o registo, outros prejuízos.
DEI UM SINAL PARA COMPRA DE UM VEÍCULO, MAS DECIDI NÃO A COMPRAR, POSSO DESISTIR?
O sinal é uma garantia de cumprimento dada por uma à outra parte, num contrato. O sinal é, habitualmente, entregue no momento de celebração do contrato-promessa de compra e venda, ou em momento posterior, mas sempre antes da conclusão do negócio. Neste sentido, até à data de celebração da compra e venda é possível desistir do negócio, com a consequência de perder o sinal que entregou. Já se for o vendedor a desistir do negócio, terá de devolver ao comprador o dobro do sinal que este lhe entregou.
Reparação
ENTREGUEI O MEU CARRO PARA FAZER UMA REPARAÇÃO E, POUCOS MESES DEPOIS, O PROBLEMA VOLTOU A APARECER, O QUE DEVO FAZER?
Deve dar conhecimento da situação à entidade que fez a reparação, solicitando-lhe que proceda à eliminação dos defeitos decorrentes da reparação. Caso a entidade reparadora se recuse a eliminar os defeitos, consulte o CASA, não entregue o veículo para reparação noutra oficina, sem ter prova da recusa da oficina em resolver o problema.
SOLICITEI UM ORÇAMENTO PARA REPARAÇÃO DE UM SINISTRO, MAS DECIDI NÃO DAR ORDEM DE REPARAÇÃO. A ENTIDADE REPARADORA QUER COBRAR-ME O ORÇAMENTO, PODE FAZÊ-LO?
A elaboração de um orçamento é uma prestação de serviços e, como tal, deve ser paga. O valor do orçamento deve equivaler à mão-de-obra necessária para fazer o levantamento de custos de peças e mão-de-obra necessário à reparação. Acontece, frequentemente, que as oficinas, ao ser dada ordem de reparação, não cobram o valor de realização do orçamento, mas essa é uma atitude comercial, que fica ao critério da oficina. Convém ainda ter presente que o valor de orçamentação inclui apenas o custo de desmontagem e cálculo de custo de reparação, não inclui remontagem, ou seja, se não for dada ordem de reparação, o valor da remontagem acresce ao valor do orçamento.
ENTREGUEI O MEU CARRO PARA SER FEITO UM ORÇAMENTO PARA REPARAÇÃO. ANTES DE ME SER ENTREGUE O ORÇAMENTO, A OFICINA FEZ A REPARAÇÃO E APRESENTOU-ME A CONTA. TENHO QUE PAGAR?
A contratação dos serviços de reparação faz-se mediante uma ordem de reparação, que deve ser escrita, a descriminar os exactos termos dos serviços a realizar. Neste caso, o único serviço solicitado, foi o orçamento, pelo que, não tem que pagar qualquer reparação não solicitada.
Garantia contratual
QUAL É O PRAZO DE GARANTIA NA VENDA DE VEÍCULOS USADOS?
À compra e venda de veículos usados entre uma empresa e um consumidor aplica-se o DL nº 67/2003, que estabelece um prazo de garantia de dois anos na venda de bens móveis. No entanto, este prazo pode ser reduzido para um ano, mediante acordo entre comprador e vendedor. Portanto, se é consumidor (adquiriu um veículo usado para seu uso privado, a uma empresa) e não fez nenhum acordo em contrário, o seu veículo tem dois anos de garantia. Se fez algum acordo de fixação de outro prazo, saiba que essa redução só é válida até ao prazo mínimo de um ano.
Garantias na compra e venda
ADQUIRI UM CARRO USADO, MAS O VENDEDOR NÃO ME PASSOU NENHUM DOCUMENTO DE GARANTIA, O QUE ACONTECE SE O CARRO TIVER PROBLEMAS?
A garantia na venda de veículos decorre directamente da lei, ou seja, não necessita ter um documento escrito que demonstre a sua existência. Basta que tenha um documento que comprove a aquisição do veículo (e.g. contrato de compra e venda, recibo, comprovativo de pagamento, etc). Caso tenha algum problema com o funcionamento do veículo, deve sempre começar por dar conhecimento da situação à entidade vendedora, no prazo máximo de dois meses após tomar conhecimento da sua existência, para poder exercer os direitos que a lei lhe confere.
DEI UM SINAL PARA COMPRA DE UM VEÍCULO, MAS DECIDI NÃO A COMPRAR, POSSO DESISTIR?
O sinal é uma garantia de cumprimento dada por uma à outra parte, num contrato. O sinal é, habitualmente, entregue no momento de celebração do contrato-promessa de compra e venda, ou em momento posterior, mas sempre antes da conclusão do negócio. Neste sentido, até à data de celebração da compra e venda é possível desistir do negócio, com a consequência de perder o sinal que entregou. Já se for o vendedor a desistir do negócio, terá de devolver ao comprador o dobro do sinal que este lhe entregou.
VOU COMPRAR UM CARRO USADO, DEVO TER ALGUM CUIDADO ESPECIAL?
Deve começar por examinar o veículo, para se certificar que corresponde às necessidades que pretende satisfazer. Esta verificação deve ser não só visual, a fim de detectar alguns defeitos visíveis (como os de chapa e pintura), mas também deve incluir experimentação do veículo, teste de condução e verificação de funcionamento de portas e vidros eléctricos.
Por outro lado, deve ter algum cuidado com questões legais associadas à propriedade e circulação do veículo. Referimo-nos a verificar a existência de reservas de propriedades decorrentes de anteriores negócios celebrados sobre o veículo, ausência de algum dos documentos de circulação do veículo, como o livrete ou o título de registo de propriedade, e a conformidade dos documentos face ao veículo, especialmente o número de motor. Deverá, ainda, verificar se o veículo tem documento de aprovação na Inspecção Periódica Obrigatória, se os quilómetros assinalados no conta-quilómetros estão coincidentes com os livros de revisões e assistência técnica prestada ao veículo e com o registo constante da IPO.