Centro de Arbitragem do Sector Automóvel

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Alertas

Campanha de recolha Renault Master

Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca Renault, modelo Master

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

Notificação n.º:

A12/00650/21

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis ligeiros de passageiros/comerciais

Marca:

Renault

Tipo / número

do modelo:

- Modelo: Master;

 

- Types: ML, MA, MC, VC, VB, MB;

 

- Type approval number: e2*2007/46*0022*23-*26, e2*2007/46*0016*32-*34, e2*2007/46*0017*21-*23, e2*2007/46*0048*16-*18, e2*2007/46*0049*29-31, e2*2007/46*0019*28-*30.

 

Datas de produção:

Entre 02/01/2018 e 24/04/2019.

País notificador:

Alemanha

País de origem:

França

Tipo de risco:

Incêndio

Defeito Técnico / Risco:

O tubo de alimentação de combustível pode entrar em contacto com a tampa da válvula. Isto pode resultar numa fuga de combustível, aumentado o risco de incêndio.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (Alemanha)   em 2021.

 

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca):   0DHB.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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A Direção-Geral do Consumidor

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