Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca Renault, modelo Master
No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
Notificação n.º: |
A12/00650/21 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Automóveis ligeiros de passageiros/comerciais |
Marca: |
Renault |
Tipo / número do modelo: |
- Modelo: Master;
- Types: ML, MA, MC, VC, VB, MB;
- Type approval number: e2*2007/46*0022*23-*26, e2*2007/46*0016*32-*34, e2*2007/46*0017*21-*23, e2*2007/46*0048*16-*18, e2*2007/46*0049*29-31, e2*2007/46*0019*28-*30.
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Datas de produção: |
Entre 02/01/2018 e 24/04/2019. |
País notificador: |
Alemanha |
País de origem: |
França |
Tipo de risco: |
Incêndio |
Defeito Técnico / Risco: |
O tubo de alimentação de combustível pode entrar em contacto com a tampa da válvula. Isto pode resultar numa fuga de combustível, aumentado o risco de incêndio. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (Alemanha) em 2021.
Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 0DHB. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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A Direção-Geral do Consumidor
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