Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Mercedes-Benz", diversos modelos
No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
Notificação n.º: |
A12/00857/21 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Automóveis ligeiros de passageiros |
Marca: |
Mercedes-Benz |
Tipo / número do modelo: |
- Modelos (series): A-Class (BR 176), B-Class (BR 242, 246), CLA (BR 117), GLA (BR 156); - Types: 245 G, 245 G AMG; - Type approval number: e1*2001/116*0470*16-18, e1*2007/46*1207*05-06. |
Datas de produção: |
Entre 30/11/2016 e 14/07/2017. |
País notificador: |
Alemanha |
País de origem: |
Alemanha |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: |
O orifício na articulação transversal no eixo de direção pode não corresponder às especificações do veículo. Neste caso, pode haver uma folga na direção que pode aumentar com o tempo e levar à ocorrência de ruídos e de uma sensação de direção imprecisa. Se esses sintomas não forem detetados durante um longo período, o rolamento pode desprender-se da articulação do cardan, provocando uma condução restrita do veículo e aumentando o risco de acidente. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (Alemanha) em 2021. Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 4692030. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
A Direção-Geral do Consumidor