Centro de Arbitragem do Sector Automóvel

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Alertas

Campanha de recolha Mercedes-Benz

Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Mercedes-Benz", diversos modelos

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

Notificação n.º:

A12/00857/21

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis ligeiros de passageiros

Marca:

Mercedes-Benz

Tipo / número do modelo:

- Modelos (series): A-Class (BR 176), B-Class (BR 242, 246), CLA (BR 117), GLA (BR 156);

- Types: 245 G, 245 G AMG;

- Type approval number: e1*2001/116*0470*16-18, e1*2007/46*1207*05-06.

Datas de produção:

Entre 30/11/2016 e 14/07/2017.

País notificador:

Alemanha

País de origem:

Alemanha

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

O orifício na articulação transversal no eixo de direção pode não corresponder às especificações do veículo. Neste caso, pode haver uma folga na direção que pode aumentar com o tempo e levar à ocorrência de ruídos e de uma sensação de direção imprecisa.

Se esses sintomas não forem detetados durante um longo período, o rolamento pode desprender-se da articulação do cardan, provocando uma condução restrita do veículo e aumentando o risco de acidente.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (Alemanha) em 2021.

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca):  4692030.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 

 

 

  ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

 

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

 

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

 

A Direção-Geral do Consumidor