Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Mercedes-Benz", modelos "C-Class e GLC”
No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
Notificação n.º: |
A12/00669/21 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Automóveis ligeiros de passageiros |
Marca: |
Mercedes-Benz |
Tipo / número do modelo: |
- Modelos (series): C-Class (BR 205), GLC (BR 253); - Types: 204, 204 AMG, 204 K, 204 K AMG, 204 X, 204 X AMG; - Type approval number: e1*2001/116*0431*38 to *62, e1*2001/116*0464*18 to *22, e1*2001/116*0463*17 bis *20, e1*2001/116*0457*37 to *52, e1*2001/116*0480*18 to *41, e1*2007/46*1884*00). |
Datas de produção: |
Entre 05/02/2016 e 03/11/2020. |
País notificador: |
Alemanha |
País de origem: |
Alemanha |
Tipo de risco: |
Ferimentos e Incêndio |
Defeito Técnico / Risco: |
A ligação das condutas de gás do sistema de inertização do veículo pode não cumprir as especificações. O sistema de inertização foi concebido para reduzir o risco de incêndio em caso de colisão, distribuindo gás inerte árgon para arrefecer os locais onde o fluxo de fluido refrigerante R1234yf possa entrar em contacto com os componentes quentes do motor. Se as condutas de gás não estiverem corretamente ligadas, o gás inerte árgon poderá não ser distribuído conforme especificado, prejudicando o efeito de arrefecimento. Assim, o risco de incêndio em caso de colisão poderá não ser reduzido como pretendido. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (Alemanha) em 2021. Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 6290101. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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A Direção-Geral do Consumidor
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